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STF decide que verba a candidatos negros vale para estas eleições

  • 3 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Tempo e recursos deverão ser divididos proporcionalmente



Por 10 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que terá aplicação imediata – ou seja, já nas eleições de 2020 – a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.


Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu.


Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.


A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. A votação, feita por meio virtual, se encerrou nesta sexta-feira (2). O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020.


De acordo com Lewandowski, as novas regras "prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".

 
 
 

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