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Músico preso por engano em Niterói deixa presídio

  • 6 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Luiz Carlos Justino, de 23 anos, foi acusado de participar de um assalto



O músico Luiz Carlos Justino, de 23 anos, que teria sido preso por engano na quarta-feira (2) em uma blitz no Centro de Niterói, foi solto neste domingo (6), após decisão da Justiça. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informou no início desta tarde que Luiz Carlos deixou a unidade prisional onde estava acautelado -- o Complexo Penitenciário de Guaxindiba, em São Gonçalo.


O jovem é acusado de participar de um assalto à mão armada ocorrido em 2017, mas parentes e amigos dizem que ele fazia uma apresentação em uma padaria no momento do crime. Luiz Carlos relatou que sentiu muito medo de morrer e que estava sem dormir desde quarta-feira.


Ele contou que estava com três amigos, quando foi abordado pelos policiais em uma blitz depois de se apresentar com parte da Orquestra de Cordas da Grota de Niterói nas barcas.


O músico disse que, no momento da blitz, estava sem os documentos porque eles foram perdidos durante o carnaval.


“Foi nervosismo total porque eu não sabia de nada, entendeu? Eu tava tipo no escuro porque passou tanto tempo, eu fiz tanta coisa, tanto trabalho que, do nada, ser parado e preso é bem difícil", contou.


Em sua decisão, proferida durante o plantão judiciário no sábado (5), o juiz André Luiz Nicolitt determinou que o músico cumpra prisão domiciliar, "devendo a defesa comprovar perante o Juízo de primeiro grau o endereço em que o réu cumprirá a medida e poderá ser localizado".


Também no sábado (5), acreditando que Luiz Carlos estivesse em Benfica, na Zona Norte, parentes e amigos fizeram um protesto em frente ao presídio da região. O jovem, que é acusado de assalto, foi reconhecido pela vítima por foto, na delegacia, mas a família afirma que, na hora do crime, ele tocava em uma padaria.


"Em termos doutrinários, o reconhecimento fotográfico é colocado em causa em função de sua grande possibilidade de erro. A psicologia aplicada tem se empenhado em investigar fatores psicológicos que comprometem a produção da memória. Neste ramo, encontramos contribuições que dissecam as variáveis que podem interferir na precisão (accuracy) da memória", diz um trecho da decisão.


"São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico. Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia, sem que sejam acostadas ao procedimento 'as supostas fotos utilizadas' no catálogo, nem informado se houve comparação com outras imagens, tampouco informação sobre como as fotografias do indiciado foram parar no catálogo, o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova", explica.



O juiz diz ainda que "não é possível saber se o autor do 'reconhecimento' indicou o indivíduo reconhecido, confirmou uma opinião de terceiros, ou, até mesmo, se existiram dúvidas se o autor da conduta criminosa seria a pessoa da fotografia".


"Precisamente sobre o caso, causa perplexidade como a foto de alguém primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial vai integrar álbuns de fotografias em sede policial como suspeito".

 
 
 

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