O TRE ainda não tem data para voltar a atender os eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) prorrogou, por tempo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial a eleitores em razão da pandemia do coronavírus. O TRE também determinou o restabelecimento, a partir de 4 de maio, da contagem dos prazos processuais dos feitos que tramitam em meio eletrônico.
As medidas podem ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras. Além da suspensão do atendimento presencial ao público, também foi mantido o regime diferenciado de trabalho remoto para os servidores do órgão.
Continuam suspensos os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico, garantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a inclusão em pauta de julgamento em sessão a ser realizada por videoconferência, por decisão do relator, dos processos físicos que estejam aptos a serem julgados.