Decisão contraria medida adotada pela Prefeitura

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mandou a Prefeitura de Guaratuba, no Litoral, suspender a proibição do acesso às praias, rios e baía, em vigor por meio de decreto desde 4 de abril. A decisão é do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal. Pelo decreto, a proibição vale enquanto forem necessárias medidas emergenciais contra o novo Coronavírus.
Conforme a decisão liminar, o município deve suspender o segundo artigo do decreto, que trata especificamente do acesso e permanência nas praias. Para o desembargador, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”. O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), afirmou que vai recorrer e que vai conseguir reverter a decisão “muito rapidamente”. “Não vamos abaixar a guarda”, disse Justus.