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Planos funerais não devem aplicar cláusula restritiva de epidemia

Orientação é de que empresas cumpram os contratos



Os planos de assistência funeral devem evitar a aplicação das cláusulas contratuais que restringem a prestação dos serviços aos clientes em decorrência de epidemia. “Os planos são regulamentados pela lei federal 13.261/2016, que não prevê essa restrição, mas muitos contratos incluem cláusulas que suspendem as garantias em caso de calamidades públicas, como pandemias, guerras e catástrofes naturais. No entanto, a emergência trazida pela pandemia da Covid-19 exige uma posição cidadã das administradoras de planos, que precisam manter a prestação de serviços”, defende o empresário Luis Henrique Kuminek, diretor da Luto Curitiba, há 30 anos no mercado brasileiro e uma das maiores do setor, com 20 mil contratos que representam 160 mil vidas.


As tragédias naturais, como terremotos, as guerras e as epidemias têm grande potencial para afetar as operações das empresas, principalmente quando provocam grande número de mortes e destruição de infra-estrutura. Mas, apesar da Covid-19 estar atingindo de forma muito intensa países como a Itália e a Espanha, no Brasil há perspectivas de menor impacto na saúde da população e no sistema de atendimento. “Nossa orientação é de seguir com os contratos plenamente”, reforma Kuminek.


A posição da Luto Curitiba também tem por objetivo contribuir para que não haja subnotificação da doença no Brasil, um fenômeno que agravaria o enfrentamento da epidemia pelas autoridades sanitárias e pelos governantes. Kuminek teme que diante do risco de não poder utilizar a cobertura funerária contratada, as famílias tentem esconder a causa do falecimento dos beneficiários do plano. Em geral, cada contrato garante cobertura a cerca de oito familiares.


“Infelizmente já ouvimos alguns relatos de empresas de luto e de seguradoras sobre comportamentos que levam a desconfiar da causa mortis em alguns casos, principalmente para garantir a apólice do seguro de vida. Além de ser crime, envolvendo profissionais de saúde inescrupulosos, esses procedimentos colocam em risco os trabalhadores que atuam nos ritos fúnebres”, observa o empresário, que está no comando de 85 colaboradores. Além do plano de assistência funeral de abrangência nacional, o Grupo Luto Curitiba administra três funerárias e um cemitério parque em municípios da região metropolitana da capital paranaense.


Um outro comportamento foi notado pelo setor nos últimos dias, como resultado do temor da população em relação às consequências do novo coronavírus para a saúde. Já na primeira semana de isolamento social na maioria das cidades brasileiras, houve um aumento de cerca de 15% na procura por informações sobre planos de assistência funeral. Também tem crescido a procura espontânea dos clientes por renegociação de inadimplência.


“Lamentamos profundamente que a pandemia esteja pressionando as famílias, e de forma tão dramática. Prestamos um serviço relevante para a sociedade, que usa o plano de assistência funeral como instrumento do planejamento financeiro doméstico, de forma a evitar despesas altas em momentos de grande fragilidade. E nosso desejo é de que o país ultrapasse esse momento com a menor dor possível”, destaca Kuminek.


A empresa está seguindo todas as orientações das autoridades de saúde e vigilância sanitária, que estabelecem velórios breves e sepultamentos com poucas pessoas presentes. Também estabeleceu uma estratégia de trabalho para proteger seus funcionários durante as atividades. E mantém um serviço de assinatura eletrônica dos planos de assistência, que evita o contato pessoal entre clientes e representantes da empresa.



Sobre a Luto Curitiba

A Luto Curitiba foi fundada em 1991 e é referência no mercado de auxílio funeral. A empresa atende mais de 20 mil clientes e é líder no segmento pela excelência no atendimento e serviços prestados. Oferece planos de assistência funeral e orientação aos associados sobre os trâmites necessários para dar andamento ao funeral. Mais informações no site http://www.lutocuritiba.com.br.

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