Apesar da suspensão do artigo 14 do decreto 34.400/2020, os demais artigos do decreto continuam válidos

Uma liminar concedida pela Justiça suspendeu os efeitos do artigo 14, que trata do toque de recolher das 21h às 05h, do decreto municipal 34.400/2020. Com isso, a determinação do toque de recolher em Araucária perde validade. Os demais artigos do decreto continuam válidos. Isso mantém decisões importantes como o funcionamento do comércio, a suspensão de atividades em áreas comuns nos condomínios e a recomendação do isolamento dos idosos.
Fonte: Prefeitura de Araucária.