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Lula completa um sexto da pena nesta segunda-feira

  • Foto do escritor: jornale
    jornale
  • 22 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

Ex-presidente tem direito a progredir para regime semiaberto



A partir desta segunda-feira, o ex-presidente Lula tem direito a cumprir pena no regime semiaberto. Há possibilidade de até ir para a prisão domiciliar. Preso desde abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, Lula cumpre pena pela sua condenação no caso do tríplex no Guarujá.


Originalmente, a pena era de 12 anos e 11 meses de prisão, mas, depois de ter sido revista no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo foi reduzido para 8 anos e 10 meses. Por lei, a progressão do regime fechado para o semiaberto pode ser feita a partir do cumprimento de um sexto da pena, prazo que se completa no próximo dia 23.


No entanto, Lula desautorizou sua defesa a solicitar o benefício. O ex-presidente insiste que só sai depois da anulação de sua sentença, que considera injusta.


No semiaberto, o preso trabalha durante o dia, mas deve retornar à prisão para passar as noites e o fins de semana.


Especialistas em Direito Penal e Processual ponderam que a lei prevê o cumprimento do semiaberto em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola, porém, há exceções.


Por haver poucos estabelecimentos penais deste tipo, existe a possibilidade de o preso fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia à noite.


No caso de Lula, especialistas consideram que há a opção de o ex-presidente cumprir o semiaberto em prisão domiciliar pela sua idade avançada.


Nesse regime, o petista teria que retornar à sua casa no período noturno e não poderia sair nem frequentar determinados locais. Durante o dia, poderia trabalhar.


Contudo, os especialistas observam que, além de completar um sexto da pena, também é preciso pagar uma multa, estipulada na sentença, para progredir ao semiaberto.


Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, a multa determinada ao ex-presidente foi de R$ 2,5 milhões, pelo STJ. Mas, no mês de julho, a juíza Carolina Lebbos recalculou o valor, que hoje é de R$ 4,1 milhões.

 
 
 

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