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TJ derruba liminar que proibia bebida em estádios do Paraná

  • Foto do escritor: jornale
    jornale
  • 21 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Apenas cerveja e chopp estão liberados para consumo


TJ derruba liminar que proibia bebida em estádios do Paraná

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram revogar a liminar que suspendeu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses. A sessão foi realizada na tarde desta segunda-feira (20), pelo Órgão Especial (OE) do TJ, e teve 18 votos a favor da revogação da liminar e constitucionalidade da lei e quatro contra.

A liminar tinha sido acatada pelo TJ-PR em março de 2018 depois que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade.

À época, os promotores argumentaram que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que autorizava o uso a venda de bebidas no Paraná, era inconstitucional.

Na defesa feita pelo MP para pedir a suspensão da lei em 2018, os promotores afirmavam que a liberação das bebidas dentro do estádio desrespeitava a lei federal que instituiu o Estatuto do Torcedor.

 
 
 

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