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Prefeitura atualiza regras para artistas de rua

  • Foto do escritor: jornale
    jornale
  • 15 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Artistas deverão fazer cadastro no site da Fundação Cultural


Prefeitura atualiza regras para artistas de rua

A Prefeitura de Curitiba atualizou a legislação para atividade de artistas que queiram se apresentar em logradores públicos na capital. Além de definir regras para as apresentações, o Decreto 1422, publicado em dezembro de 2018, criou uma Comissão de Conciliação, cuja função é dirimir conflitos decorrentes da atividade.

O objetivo é aprimorar o ordenamento urbano relacionado ao tema, de forma a desenvolver um trabalho que ajude a harmozinar interesses e demandas tanto da comunidade artística quanto de comerciantes, profissionais liberais, instituições de ensino, igrejas, moradores e demais segmentos impactados pelas apresentações.

Dessa forma, a Prefeitura trabalha para organizar de forma mais adequada o fluxo das apresentações de rua.

A Comissão de Conciliação será composta por representantes das secretarias municipais do Urbanismo, do Meio Ambiente, da Fundação Cultural de Curitiba, Instituto Municipal do Turismo e representante do comércio com cargo eletivo na Associação Comercial do Paraná.

A Comissão, cujos membros terão mandato de dois anos, vai mediar conflitos entre artistas de rua, moradores e comerciantes locais. A pauta dos assuntos a serem deliberados será encaminhada pela Secretaria do Urbanismo.

O novo decreto também atende outras sugestões dos artistas, como a permissão para que coletivos culturais possam realizar apresentações, e não apenas artistas individuais.

A medição da pressão sonora será medida em decibéis, sugestão ratificada pelo setor de Meio Ambiente da Prefeitura. Esta sugestão também foi feita por empresários, instituições de ensino e profissionais liberais que atuam na região onde há maior incidência de atividades dos artistas de rua, como a Rua XV de Novembro.

Na região central, incluindo o setor histórico, o decreto prevê horários para os espetáculos que produzam som. Para período entre diurno (entre 7h01 e 19h) o máximo permitido é de 65dB. No período vespertino (19h01 e 22h) é de 60dB e para o período noturno (22h01 e 07h), 55 dB.

Assim, as apresentações que utilizam estarão em acordo com a Lei Municipal nº 10.625/2002, que estabelece os limites de ruído e níveis de perturbação urbana permitidos na cidade.

As apresentações precisarão resguardar o espaço de locomoção de pedestres e o acesso a instalações públicas e privadas, devendo ser mantido 2 metros de calçada livre e desimpedida.

Os artistas deverão fazer cadastramento no site da Fundação Cultural (www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br), no banner “artistas de rua” e depois, em formulário próprio, agendar o espaço de interesse.

A autorização para uso do espaço público por artistas de rua será concedida por rodízio e trimestralmente, nos termos dos atos conjuntos Fundação Cultural de Curitiba e Secretaria Municipal do Urbanismo, sendo seus quesitos avaliados pela Comissão de Conciliação, observadas as especificidades de cada local e cumpridas as limitações de horário previstas.

 
 
 

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