Vereadores discutem regulamentação do grafite em Curitiba
- 11 de jan. de 2019
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Projeto também extingue multa a pichador

Reconhecer as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas é um dos objetivos de projeto de lei apresentado pelos vereadores Goura (PDT) e Professora Josete (PT) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O texto foi protocolado no dia 19 de dezembro e reconhece as atividades como de “valor cultural, que democratizam o acesso à arte, revitalizam a paisagem urbana e o patrimônio, público ou privado”.
Conforme a justificativa da proposta, a prática é regulada pela lei federal 9.605/1998, que autoriza o grafite feito para valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que haja autorização do proprietário ou órgão público competente. No entanto, alertam os parlamentares, a ausência de uma lei específica pode acarretar problemas, tanto para artistas, produtores culturais, patrocinadores, proprietários de imóveis e até mesmo ao poder público.
Assim, argumentam, a definição sobre os locais onde os grafites possam ser realizados “trará segurança jurídica, diminuindo a tensão entre artistas e autoridades”. Para tanto, estabelece o projeto que poderão receber grafites ou murais os seguinte espaços públicos: colunas, muros, paredes cegas (sem portas, janelas ou outras aberturas), pistas de skate e túneis.
Para produzir conteúdo no entorno de edifícios considerados do patrimônio histórico cultural, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelos órgãos responsáveis. Já se o conteúdo for publicitário, deve ser respeitada a lei 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre.
A proposta também estipula que as intervenções realizadas em espaços não permitidos, e que não possuam devida autorização, acarretam em necessidade de reparação por parte do autor, que deverá restabelecer a pintura do local. Além disso, prescreve que “o poder público, em parceria com artistas, entidades privadas e cidadãos, promoverá a manutenção e preservação dos grafites e murais por período razoável, de modo a amenizar desgastes e alterações ocorridas com o tempo”.









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