TJ-PR reduz pena de Carli Filho e ele não vai preso
- 14 de dez. de 2018
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Primeira Câmara Criminal diminui condenação de 9 para 7 anos

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reduziu a pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho de 9 anos e 4 meses de prisão para 7 anos, 4 meses e 20 dias, pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, numa colisão de trânsito em 2009. Com isso, Carli Filho não deve passar nem um dia sequer na prisão.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (13), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento da apelação do júri popular, realizado em fevereiro, e que condenou Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. O ex-deputado estava embriagado e dirigia em alta velocidade. Ainda cabe recurso da decisão, ao Superior Tribunal de Justiça.
Os desembargadores não avaliaram se Carli Filho é culpado ou inocente, isso já foi feito pelo júri, que é soberano. Os magistrados apenas analisaram se o julgamento seguiu o rito legal e se o cálculo da pena, fixada em 9 anos e 4 meses de prisão, pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar estava adequada.
Na sessão dessa quinta-feira, três desembargadores votaram. O relator, Naor Macedo, manteve a condenação e estabeleceu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Já Clayton Camargo entendeu que a pena deveria ser reduzida para 7 anos de reclusão, em regime semiaberto.
E por fim Miguel Kfouri, também manteve a condenação e reduziu a pena para 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, também com regime semiaberto.
O julgamento foi suspenso e será retomado em 7 de fevereiro de 2019.









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