Liminar permitia derrubada de cinco árvores em um terreno

Por determinação do prefeito Rafael Greca, a Procuradoria-Geral do Município conseguiu efeito suspensivo de uma liminar que permitia o corte de cinco araucárias na divisa entre dois terrenos na Rua André de Barros, no Centro de Curitiba.
A empresa que solicitou o corte entrou com o pedido com base apenas em um parecer da Comissão Deliberativa das Araucárias, o que não corresponde a uma autorização de supressão das árvores.
Em meados de julho do ano passado, o prefeito instituiu a comissão, estabelecendo regras mais rígidas para a análise e autorização de corte de araucárias.
Para obter a Autorização de Remoção de Vegetal Particular (ARP), o empreendimento que havia solicitado os cortes no Centro precisaria ter o alvará de construção e um projeto que comprovasse a real inviabilidade de manter as árvores no terreno.
A comissão havia apenas fixado a medida compensatória de doação de 300 mudas ao fim do trâmite completo. “(...) a agravada limitou-se a cumprir apenas a primeira etapa [submeter à Comissão das Araucárias] e deixou de formular o requerimento de Autorização de Execução de Obra (AEO) à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (...) Nos termos da Lei Municipal 9806/2000, o corte de árvores somente poderá acontecer após a expedição do alvará de construção”, apontou o juiz relator Francisco Cardozo Oliveira em sua decisão.
No entendimento de Oliveira, “(...) a decisão que autoriza liminarmente o corte das araucárias, mesmo sem o atendimento de todos os requisitos previstos na legislação municipal, tem caráter satisfativo e irreversível, violando os artigos 1º da lei 9494/1997 e 1º e 3º da lei 8437/1992 que proíbem concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote o objeto da ação.”