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Curitiba e as acusações de feitiçaria

O outro processo da Câmara Municipal de Curitiba contra feitiçaria, no período pesquisado, foi instaurado no dia 7 de março de 1763

Foto ilustrativa - A “negra forra” Sipriana Rodrigues Seixas, casada e grávida, na faixa dos 40 anos, foi acusada por Manuel da Cunha de provocar doenças em sua esposa, quatro filhas e uma irmã. “O denunciante afirmou que ela ‘tinha um cartório’ com mulheres de nome ‘Fuã’ (não é possível identificar quantas eram). Ou seja, que elas estavam organizadas”, relata Danielle.“Ele disse que, devido aos feitiços de Sipriana e das Fuãs, suas familiares vomitavam baratas vivas, pedaços de ossos, cabelo e pernas de sapo, entre outras coisas”, completa. O processo menciona que foi chamado o reverendo vigário, e que apenas com exorcismos as supostas vítimas melhoravam. Outra acusação é que as mulheres faziam bolos envenenados, com os quais mataram algumas pessoas.Segundo a pesquisadora, uma das testemunhas afirmou que os arredores da Vila de São José dos Pinhais tinha muitas feiticeiras, subentendendo-se que as rés moravam na região. “O interessante é que a Romana, que 12 anos depois acusaria Francisca e Luiza, foi uma das pessoas que defendeu Sipriana, alegando sua inocência”, afirma.A sentença saiu no dia 14 de junho de 1763, pelas mãos do juiz ordinário de Curitiba Manoel Gonçalves de Sam Payo. Elas foram condenadas à prisão pela prática de feitiçaria, sem um tempo estipulado. Sipriana, então, fez uma apelação à Ouvidoria de Paranaguá (Curitiba só se tornou sede da Comarca em 1812), mas não há informações sobre a continuidade do processo.Há uma possível referência ao caso no “termo de vereanssa” da sessão de 10 de setembro de 1763. O juiz ordinário Sam Payo discorreu sobre mulheres que estavam presas na cadeia da vila “por crime que lhe arguirão partes que dellas denunciarão” e deveriam ser enviadas a Paranaguá, sede da Comarca.Ele pediu dinheiro ao Conselho para a remessa das detentas, mas o tesoureiro da Câmara Municipal de Curitiba argumentou que não seria possível, devido às “muitas despesas que se havido feito”. Não foi localizada, nas demais atas do ano e nas de 1764, outra menção às mulheres presas que deveriam ser enviadas a Paranaguá.Outra pesquisadora, Liliam Ferraresi Brighente, já havia realizado um levantamento no Arquivo Público do Paraná sobre processos contra a feitiçaria entre 1700 e 1750. Ela identificou um caso de 1735, em Paranaguá. Denunciada por Manoel Gonçalvez Carreir, a índia Maria do Gentio da Terra foi considerada culpada e “degredada” (expulsa) da vila.Análise“São processos típicos da época, sem lógica cartesiana e materialmente desgastados pelo tempo”, analisa Danielle. “Eles indicam a imposição da Igreja Católica por meio do direito e que a sociedade ainda tinha uma visão mágica do mundo. Apontam que as autoridades da Câmara Municipal preocupavam-se em manter a religiosidade”.O zelo pela religiosidade é corroborado por diversos documentos da época. Primeira correição da Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e base para posturas dos futuros ouvidores e da Câmara Municipal, os provimentos do ouvidor Raphael Pires Pardinho, de 1721, não trataram apenas de questões para a organização da cidade.Dividido em 129 “artigos”, o documento trata, por exemplo, do pagamento do dízimo e da obrigação de todos assistirem e prepararem suas casas para as procissões de Corpus Christi e de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, dentre outras, sob a pena de multa de uma “pataca”.Já os provimentos de 1800, do ouvidor-geral e corregedor João Baptista dos Guimarães Peixoto, afirmam que os juízes ordinários deveriam prezar pela conservação da decência e respeito. Caberia a esses oficiais da Câmara Municipal “dar parte” ao corregedor de “pessoas que mostrarem publicamente pouca religião e que forem escandalosas”.“O Brasil não reproduziu a caça às bruxas vista na Europa. A Inquisição, de uma maneira geral, esteve mais preocupada em investigar novos cristãos (judeus convertidos) e sodomitas (homossexuais)”, complementa Danielle. “O perfil dos acusados de feitiçaria, tanto pela Igreja quanto pela justiça comum, era de mulheres pobres. Negras, pardas ou índias”.De acordo com o “Dicionário do Brasil Colonial”, o país teve, entre os séculos 16 e 18, 200 acusações de feitiçaria. “Poucos foram os processos completos do Santo Ofício português nessa matéria. (…) Menos preocupada com a feitiçaria que com o Judaísmo, a Inquisição portuguesa perseguiu pouco a feitiçaria, rastreando mais o shabat judaico que o sabá diabólico”, explica a obra.

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